Quais são os tipos de cartas de crédito?

1. Requerente
A pessoa que solicita ao banco a emissão de uma carta de crédito, também conhecida como emissor de uma carta de crédito;
Obrigações:
①Emitir um certificado de acordo com o contrato
②Pague um depósito proporcional ao banco
③Pague a ordem de resgate em tempo hábil
Direitos:
①Inspeção, ordem de resgate
2
Inspeção, devolução (tudo baseado em carta de crédito)
Observação:
①O pedido de emissão tem duas partes, a saber, o pedido de emissão pelo banco emissor e a declaração e garantia pelo banco emissor.
②Declaração de que a propriedade dos bens antes do pagamento da nota de resgate pertence ao banco.
③O banco emissor e seu banco agente são responsáveis ​​apenas pela superfície do documento. Responsabilidade pela conformidade
④O banco emissor não se responsabiliza por erros na entrega dos documentos
⑤Não é responsável por “força maior”
⑥Garantir o pagamento de diversas taxas
⑦O banco emissor pode adicionar depósitos a qualquer momento se o certificado estiver disponível
⑧O banco emissor tem o direito de decidir sobre o seguro de carga e aumentar o nível do seguro. A taxa é paga pelo requerente;

2. Beneficiário
Refere-se à pessoa nomeada na carta de crédito que tem o direito de usar a carta de crédito, ou seja, o exportador ou fornecedor real;
Obrigações:
①Após receber a carta de crédito, você deve verificar a conformidade com o contrato em tempo hábil. Caso não atenda aos requisitos, você deve solicitar ao banco emissor que a modifique ou recuse o recebimento o mais rápido possível, ou solicitar ao solicitante que instrua o banco emissor a modificar a carta de crédito.
②Se for aceito, envie as mercadorias e notifique o destinatário, prepare todos os documentos e apresente-os ao banco negociador para negociação dentro do prazo especificado.
③Responsabilize-se pela veracidade dos documentos. Caso haja alguma inconsistência, siga as instruções de correção do banco emissor e apresente os documentos dentro do prazo estipulado na carta de crédito;

3. Banco emissor
Refere-se ao banco que aceita a incumbência do requerente de emitir uma carta de crédito e assume a responsabilidade de garantir o pagamento;
Obrigações:
①Emitir o certificado de forma correta e em tempo hábil
②Seja responsável pelo primeiro pagamento
Direitos:
①Cobrar taxas de manuseio e depósitos
②Rejeitar documentos não conformes do beneficiário ou do banco negociador
③Após o pagamento, se o requerente da emissão não puder pagar a ordem de resgate, os documentos e mercadorias poderão ser processados;
④A falta de mercadorias pode ser deduzida do saldo do requerente da emissão do certificado;

4. Banco consultor
Refere-se à confiança depositada pelo banco emissor. O banco que transfere a carta de crédito ao exportador apenas certifica a autenticidade da carta de crédito e não assume outras obrigações. É o banco onde a exportação está localizada;
Obrigação: necessidade de comprovar a autenticidade da carta de crédito
Direitos: O banco remetente é responsável apenas pela transferência

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5. Banco negociador
Refere-se a um banco que está disposto a comprar o documento entregue pelo beneficiário e, com base na garantia de pagamento do banco emissor da carta de crédito e na solicitação do beneficiário, adianta ou desconta o documento entregue pelo beneficiário de acordo com as disposições da carta de crédito e fornece a carta de crédito ao banco do qual o banco pagador prescrito reivindica (também conhecido como banco comprador, banco de cobrança e banco de desconto; geralmente o banco consultor; há negociação limitada e negociação livre)
Obrigações:
①Revise os documentos rigorosamente
② Antecipação ou desconto de minuta documental
③ Endossar carta de crédito
Direitos:
①Negociável ou não negociável
2. Documentos (de frete) podem ser processados ​​após negociação
③Após a negociação, o banco emissor entra em falência ou se recusa a pagar sob a desculpa de recuperar o adiantamento do beneficiário

6. Banco pagador
Refere-se ao banco designado para o pagamento da carta de crédito. Na maioria dos casos, o banco pagador é o banco emissor;
O banco que paga ao beneficiário pelos documentos que estejam em conformidade com a carta de crédito (em atenção ao banco emissor ou outro banco por ele confiado)
Direitos:
①O direito de pagar ou não pagar
②Uma vez pago, não há direito de recurso ao beneficiário ou titular da letra;

7. Um banco confirmador
Um banco encarregado pelo banco emissor de garantir a carta de crédito em seu próprio nome;
Obrigações:
①Adicione “pagamento garantido”
②Compromisso firme e irrevogável
③Responsável independentemente pela carta de crédito e pagamento contra o voucher
④Após o pagamento, você só poderá solicitar ao banco emissor
⑤Se o banco emissor se recusar a pagar ou entrar em falência, não terá direito de reclamar do beneficiário. Recurso com o banco negociador

8.Aceitação
Refere-se ao banco que aceita o cheque submetido pelo beneficiário e também é o banco pagador

9. Reembolso
Refere-se ao banco (também conhecido como banco de compensação) que é incumbido pelo banco emissor na carta de crédito de reembolsar adiantamentos ao banco negociador ou banco pagador em nome do banco emissor.
Direitos:
①Pague somente sem revisar documentos
②Pague apenas sem reembolso
③O banco emissor reembolsará caso não seja reembolsado


Horário da postagem: 07/10/2023