O que é um certificado de origem?
O certificado de origem é um documento de certificação legalmente válido emitido por vários países de acordo com as regras de origem relevantes para comprovar a origem das mercadorias, ou seja, o local de produção ou fabricação das mercadorias.Simplificando, é o “passaporte” para as mercadorias entrarem no campo do comércio internacional, comprovando a nacionalidade económica das mercadorias.O certificado de origem contém informações sobre o produto, destino e país exportador.Por exemplo, os produtos podem ser rotulados como “Fabricado nos Estados Unidos” ou “Fabricado na China”.O certificado de origem é um requisito de muitos acordos de comércio transfronteiriço porque pode ajudar a determinar se certas mercadorias cumprem as condições de importação ou se as mercadorias estão sujeitas a tarifas.É um dos documentos que permite importações.Sem certificado de origem não há como passar pela alfândega.
O Certificado de Origem é um documento separado da fatura comercial ou lista de embalagem.A alfândega exige que o exportador assine, a assinatura deve ser justa e os documentos anexos devem ser assinados e carimbados pela câmara de comércio.Por vezes, a alfândega de destino pode solicitar um certificado de auditoria de uma câmara de comércio específica, e as câmaras de comércio normalmente só levam a sério o que é verificável.A prova de auditoria normalmente inclui o selo oficial em relevo da câmara e a assinatura de um representante autorizado da câmara.Alguns países ou regiões aceitam certificados de origem assinados eletronicamente pelas câmaras de comércio.O comprador também pode especificar na carta de crédito que é necessário um certificado de origem, e a carta de crédito pode especificar certificação adicional ou idioma a ser usado para que o certificado de origem atenda aos requisitos especificados.
Os pedidos de certificados de origem eletrónicos (eCo) são geralmente apresentados online e, por vezes, os requerentes podem obter um certificado eletrónico carimbado pela câmara de comércio em menos de um dia, ou mesmo obter um certificado em papel rápido durante a noite.
Quais são as principais categorias de certificados de origem?
Em nosso país, de acordo com a função do certificado de origem, existem três categorias principais de certificados de origem emitidos para mercadorias de exportação:
①Certificado de origem não preferencial: É comumente conhecido como “certificado de origem geral”.É um documento que comprova que as mercadorias são originárias do meu país e gozam do tratamento tarifário normal (nação mais favorecida) do país importador, denominado certificado CO.
②Certificado de origem preferencial: Você pode desfrutar de um tratamento tarifário mais favorável do que o tratamento de nação mais favorecida, incluindo principalmente o certificado de origem GSP e o certificado de origem preferencial regional.
③Certificado de origem profissional: É um certificado de origem especificado para produtos específicos de uma indústria especial, como o “Certificado de Origem de Produtos Agrícolas Exportados para a UE”, etc.
Qual é a função do certificado de origem?
①Entrega de mercadorias: A parte comercial utiliza o certificado de origem como um dos comprovantes para entrega de mercadorias, liquidação de pagamentos e liquidação de reclamações;
②O país importador implementa políticas comerciais específicas: tais como a implementação de tratamento tarifário diferenciado, a implementação de restrições quantitativas e o controlo de importações para países específicos;
③Redução e isenção tarifária: Em particular, vários certificados de origem preferenciais são documentos necessários para desfrutar de tratamento tarifário preferencial no país importador.São considerados por muitos importadores como a “chave de ouro” e o “ouro de papel” para reduzir o custo das mercadorias.Também melhoram a reputação internacional dos produtos do nosso país.Competitividade.
Notas sobre Certificado de Origem:
①O formato do certificado de origem carregado durante a declaração deve estar de acordo com os regulamentos do documento, ser uma digitalização colorida do original e o conteúdo do certificado deve ser claro.Observe que carregue a versão “Original” e não deve fazer upload da versão “Cópia” ou “Triplicada”;
②As assinaturas e selos na coluna da autoridade emissora e na coluna do exportador do certificado de origem devem ser completos e claros;
③O certificado de origem do exportador deve ser consistente com a fatura e o contrato;
④Deve-se prestar atenção à parte da data do certificado:
(1) A data de emissão do certificado estipula: O Acordo Comercial Ásia-Pacífico é no momento da exportação ou dentro de 3 dias úteis após o envio;O Acordo de Livre Comércio China-ASEAN é antes do envio, no momento do envio, ou devido a força maior, dentro de 3 dias após o envio;O Acordo Comercial China-Peru e o Acordo de Livre Comércio China-Austrália são anteriores ou no momento da exportação;a Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP) é anterior ao envio;
(2) Período de validade do certificado: Acordo Comercial Ásia-Pacífico, Acordo de Livre Comércio China-ASEAN, Acordo de Livre Comércio China-Peru.O Acordo de Livre Comércio China-Austrália e a Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP) são válidos por um ano a partir da data de emissão;
(3) Período de reemissão do certificado: O Acordo de Livre Comércio China-ASEAN estipula que o certificado pode ser reemitido dentro de 12 meses;o Acordo de Livre Comércio China-Austrália estipula que o certificado pode ser reemitido no prazo de um ano a partir do embarque das mercadorias;o Acordo Comercial Ásia-Pacífico não permite a reedição.
⑤ Se o certificado de origem não for emitido no prazo especificado no documento, e a autoridade emissora reemitir o certificado de origem, as palavras “EMITIDO RETROATIVAMENTE” (reemissão) deverão ser marcadas no certificado;
⑥O nome do navio e o número da viagem no certificado de origem devem ser consistentes com o formulário de declaração aduaneira;
⑦Os primeiros 4 dígitos do código HS do certificado de origem no âmbito do Acordo Comercial Ásia-Pacífico devem ser consistentes com o formulário de declaração aduaneira;os primeiros 8 dígitos do código SH do certificado de origem do “Acordo-Quadro de Cooperação Económica através do Estreito” (ECFA) devem ser consistentes com o formulário de declaração aduaneira;outro comércio preferencial Os primeiros 6 dígitos do código SH do certificado de origem acordado devem ser consistentes com o formulário de declaração aduaneira.
⑧A quantidade indicada no certificado de origem deve ser consistente com a quantidade e unidade de medida declaradas no formulário de declaração aduaneira.Por exemplo, a quantidade listada no certificado de origem do Acordo de Livre Comércio China-ASEAN é “Peso bruto ou peso líquido ou outra quantidade”.Se a autoridade emissora não fizer uma declaração especial sobre a quantidade ao emitir o certificado de origem, o padrão será a quantidade listada no certificado de origem.O peso bruto e a quantidade do certificado de origem devem ser consistentes com o peso bruto do formulário de declaração aduaneira.Se a quantidade do certificado de origem for inferior ao peso bruto, a parcela que exceder a quantidade listada no certificado de origem não poderá usufruir da alíquota pactuada.
⑨O item “Critérios de Origem” inserido pela empresa na janela única deve ser consistente com o “Critério de Origem” ou “Critério de Conferência de Origem” do certificado de origem.Certifique-se de inseri-lo corretamente durante o processo de inscrição;
⑩O número e a data da fatura inseridos na coluna do número da fatura do certificado de origem devem ser consistentes com o número e a data da fatura anexados ao formulário de declaração aduaneira.
Horário da postagem: 19 de outubro de 2023